LEI 11.642, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 14-01-2008)

Considera o Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Município de Iguape, localizado no Estado de São Paulo, é considerado o Berço da Colonização Japonesa no Brasil.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gilberto Gil