(D. O. 11-03-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei 9.519, de 26/11/97, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim