LEI 11.643, DE 10 DE MARÇO DE 2008

(D. O. 11-03-2008)

Altera os incs. II e III do caput do art. 11 da Lei 9.519, de 26/11/97, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei 9.519, de 26/11/97, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 11 - (...).
(...).
II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três);
III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);
(...).](NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim