(D. O. 11-03-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso genro - José Antônio Dias Toffoli