(D. O. 11-03-2008)
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Não houve.
Lei 9.312/1996 (Lei 8.313/1991. Alteração)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º da Lei 8.313, de 23/12/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.313/1991, art. 2º (PRONAC)- O § 3º do art. 18 da Lei 8.313, de 23/12/91, com a redação dada pela Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.313/1991, art. 18 (PRONAC)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Gilberto Gil - José Antônio Dias Toffoli