LEI 11.646, DE 10 DE MARÇO DE 2008

(D. O. 11-03-2008)

8Tributário. Altera dispositivos da Lei 8.313, de 23/12/91, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.312/1996 (Lei 8.313/1991. Alteração)
Lei 8.313/1991 (PRONAC)
Lei 8.134/1990 (Tributário. Legislação do Imposto de Renda)
Lei 8.034/1990 (Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica)
Lei 8.076/1990 (Veda o deferimento de medidas cautelares e liminares)
Lei 7.505/1996 (Cultura. Tributário. Incentivo fiscal)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 2º da Lei 8.313, de 23/12/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.313/1991, art. 2º (PRONAC)
[Art. 2º - (...).
(...).
§ 1º- Os incentivos criados por esta Lei somente serão concedidos a projetos culturais cuja exibição, utilização e circulação dos bens culturais deles resultantes sejam abertas, sem distinção, a qualquer pessoa, se gratuitas, e a público pagante, se cobrado ingresso.
§ 2º - É vedada a concessão de incentivo a obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a coleções particulares ou circuitos privados que estabeleçam limitações de acesso.] (NR)

Art. 2º

- O § 3º do art. 18 da Lei 8.313, de 23/12/91, com a redação dada pela Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.313/1991, art. 18 (PRONAC)
[Art. 18 - (...).
(...).
§ 3º - (...).
(...).
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Gilberto Gil - José Antônio Dias Toffoli