LEI 11.654, DE 15 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 16-04-2008)

Institui o dia 4 de dezembro como o Dia Nacional do Perito Criminal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = Dia Nacional do Perito Criminal.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Perito Criminal, a ser celebrado anualmente no dia 4 de dezembro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro