LEI 11.657, DE 16 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 17-04-2008)

Institui o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da Repúblia. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o dia 18 de agosto como o Dia Nacional do Campo Limpo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Antonio Dias Toffoli