(D. O. 22-04-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva