(D. O. 25-04-2008)
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Medida Provisória 407, de 26/12/2007 (Servidor público. Contrato temporário. Prorrogação. Lei 10.480/2002, a Lei 11.171/2005 e a Lei 11.233/2005. Alteração)Faço saber que o Presidente da República, adotou a Medida Provisória 407/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei.
- Ficam os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo-limite de 31/07/2009, os contratos por prazo determinado, vigentes em 27/12/2007, realizados com base no art. 2º, VI, [h], da Lei 8.745, de 09/12/93, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei.
§ 1º - A autorização de que trata o caput é condicionada à declaração da autoridade competente pela prorrogação, para cada projeto de cooperação com prazo determinado, da motivação da necessidade da prorrogação dos respectivos contratos temporários.
§ 2º - A prorrogação não poderá ultrapassar a data-limite de encerramento do projeto de cooperação.
- O caput do art. 7º da Lei 10.480, de 02/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O caput do art. 30 da Lei 11.171, de 02/09/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O caput do art. 10 da Lei 11.233, de 22/12/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O inc. II do art. 2º da Lei 11.539, de 08/11/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O art. 1º da Lei 11.539/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 24/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Senador GARIBALDI ALVES FILHO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.