LEI 11.663, DE 24 DE ABRIL DE 2008

(D. O. 25-04-2008)

(Origem da Medida Provisória 401, de 13/11/2007). Altera a Lei 11.134, de 15/07/2005, que dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e a Lei 11.361, de 19/10/2006, que dispõe sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga a Lei 10.874, de 01/06/2004, e a Lei 11.360, de 19/10/2006.

Atualizada(o) até:

Lei 11.757, de 28/07/2008 (art. 2º e o Anexo I).

Medida Provisória 426, de 08/05/2008 (art. 2º e o Anexo I).

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 11.134, de 15/07/2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

[Art. 1º-A - A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei 10.874, de 01/06/2004, é devida mensal e regularmente aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo único - A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.]


Art. 2º

- (Revogado pela Lei 11.757, de 28/07/2008 - origem da Medida Provisória 426, de 08/05/2008)

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo I da Lei 11.134, de 15/07/2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Lei.]


Art. 3º

- Os Anexos I e II da Lei 11.361, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Lei.


Art. 4º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, criado pela Lei 10.633, de 27/12/2002.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:

I - quanto à remuneração dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 01/09/2007; e

II - quanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dada por esta Lei aos Anexos I e II da Lei 11.361, de 19/10/2006.


Art. 6º

- Ficam revogados:

I - a Lei 10.874, de 01/06/2004;

II - a Lei 11.360, de 19/10/2006; e

III - o Anexo III da Lei 11.361, de 19/10/2006.

Brasília, 24/04/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Anexo I Revogado pela Lei 11.757, de 28/07/2008 - origem da Medida Provisória 426, de 08/05/2008

ANEXO I
(ANEXO I DA LEI 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005)
VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
(Revogado pela Lei 11.757, de 28/07/2008 - origem da Medida Provisória 426, de 08/05/2008).

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR EM R$

OFICIAISSUPERIORES


Coronel

4.394,94

Tenente-Coronel

4.218,87

Major

3.829,44

OFICIAISINTERMEDIÁRIOS

 

Capitão

3.230,94

OFICIAISSUBALTERNOS

 

1º Tenente

2.876,38

2º Tenente

2.687,90

PRAÇASESPECIAIS

 

Aspirante aOficial

2.248,74

Cadete (últimoano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.201,48

Cadete (demaisanos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

824,82

PRAÇASGRADUADAS

 

Subtenente

2.135,68

1º Sargento

1.911,57

2º Sargento

1.704,95

3º Sargento

1.540,16

Cabo

1.305,91

DEMAISPRAÇAS

 

Soldado - 1ªClasse

1.233,96

Soldado - 2ªClasse

824,82

ANEXO II
(ANEXO I DA LEI 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
(EM R$)


EFEITOSFINANCEIROS 

CARGOCATEGORIAA PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DE


1o SET 20071o FEV 20081o FEV 2009

ESPECIAL16.683,9819.053,5719.699,82
Delegado dePRIMEIRA15.201,9017.006,2917.498,40
PolíciaSEGUNDA13.005,6014.549,5314.970,60
 TERCEIRA11.614,1012.992,7013.368,68
ANEXO III
(ANEXO II DA LEI 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a)Quadro I

EMR$



  

EFEITOSFINANCEIROS

CARGOCATEGORIAA PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DE
  1o SET 20071o FEV 20081o FEV 2009
Perito CriminalESPECIAL16.683,9819.053,5719.699,82
 PRIMEIRA15.201,9017.006,2917.498,40
Perito Médico-SEGUNDA13.005,6014.549,5314.970,60
LegistaTERCEIRA11.614,1012.992,7013.368,68



b)Quadro IIEM R$

  

EFEITOSFINANCEIROS

CARGOCATEGORIAA PARTIR DEA PARTIR DEA PARTIR DE
  1o SET 20071o FEV 20081o  FEV 2009
Agente de Polícia ESPECIAL10.241,2111.528,1111.879,08
Escrivão de Polícia PRIMEIRA8.226,209.202,629.468,92
Papiloscopista Policial  SEGUNDA6.915,807.678,097.885,99
Agente Penitenciário TERCEIRA6.594,307.317,187.514,33