(D. O. 09-05-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 50 da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10/10/2006.
Brasília, 08/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Fortes de Almeida