LEI 11.673, DE 08 DE MAIO DE 2008

(D. O. 09-05-2008)

(Efeitos desde 10/10/2006). Altera a Lei 10.257, de 10/07/2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 50 da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 50 - Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10/10/2006.

Brasília, 08/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Fortes de Almeida