(D. O. 20-05-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O açaí, fruto do açaizeiro (Euterpe oleracea), e o cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), são designados frutas nacionais.
Lei 15.330, de 07/01/2026, art. 1º (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Original): [Art. 1º - O cupuaçu, fruto do cupuaçuzeiro (Theobroma grandiflorum), é designado fruta nacional.]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes