LEI 11.676, DE 19 DE MAIO DE 2008

(D. O. 20-05-2008)

Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento