(D. O. 20-05-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento