(D. O. 20-05-2008)
Atualizada(o) até:
Lei 15.168, de 17/07/2025, art. 3º (art. 1º).
Lei 15.168, de 17/07/2025, art. 2º (Ementa)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A rodovia BR-158 fica denominada:
Lei 15.168, de 17/07/2025, art. 3º (Nova redação do Artigo)I - Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul;
II - Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul;
III - Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e
IV - Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás.
Redação anterior (Original): [Art. 1º - É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul.]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento