LEI 11.678, DE 19 DE MAIO DE 2008

(D. O. 20-05-2008)

Denomina os trechos que especifica da rodovia BR-158.

Lei 15.168, de 17/07/2025, art. 2º (Nova redação da Ementa)
  • Redação anterior (Original): «Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158. »

Atualizada(o) até:

Lei 15.168, de 17/07/2025, art. 3º (art. 1º).

Lei 15.168, de 17/07/2025, art. 2º (Ementa)

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A rodovia BR-158 fica denominada:

Lei 15.168, de 17/07/2025, art. 3º (Nova redação do Artigo)

I - Rodovia Deputado Flávio Derzi, no trecho entre os Municípios de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul;

II - Rodovia Dr. Mário Ortiz de Vasconcellos, no trecho entre os Municípios de Santa Maria e Rosário do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul;

III - Estrada Prefeito Horácio Amaral, no trecho entre os Municípios de Campo Mourão e Roncador, no Estado do Paraná; e

IV - Rodovia Maguito Vilela, no trecho entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás.

Redação anterior (Original): [Art. 1º - É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul.]


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento