LEI 11.679, DE 27 DE MAIO DE 2008

(D. O. 28-05-2008)

Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica ratificada a transformação das Funções Comissionadas, constantes do Anexo Único desta Lei, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, ocorrida a partir da Resolução Administrativa 014, de 8/05/1997.


Art. 2º

- Não haverá acréscimo de despesa decorrente da execução desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

ANEXO ÚNICO
FUNÇÃOFC ANTERIORFC POSTERIORTOTAL
EXECUTANTEFC-01FC-0264
AUXILIAR ESPECIALIZADOFC-01FC-0213
AGENTE ESPECIALIZADOFC-01FC-0202
ASSISTENTE ESPECIALIZADOFC-02FC-03177
ASSISTENTE ADMINISTRATIVOFC-03FC-04417
OFICIAL DE GABINETEFC-03FC-0432
SECRETÁRIO DEAUDIÊNCIAFC-04FC-0568
COORDENADOR DE SERVIÇOFC-04FC-05116
CHEFE DE GABINETEFC-04FC-0532
ASSIST. JUIZ DEFC-04FC-0541
PRESIDENTE DE JUNTA