LEI 11.680, DE 27 DE MAIO DE 2008

(D. O. 28-05-2008)

Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio – o Marechal Osorio.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. - Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim