LEI 11.681, DE 27 DE MAIO DE 2008

(D. O. 28-05-2008)

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO DOCARGONÍVELQUANTIDADE
Analista JudiciárioSuperior09
Técnico JudiciárioIntermediário14
Total 23
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS/NÍVELQUANTIDADE
CJ-302
CJ-201
Total03
ANEXO III
FUNÇÕES COMISSIONADAS
FUNÇÕES/NÍVELQUANTIDADE
FC-504
FC-328
Total32