(D. O. 28-05-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, no Estado de Mato Grosso, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes, respectivamente, dos Anexos II e III desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região no Orçamento Geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva
| DENOMINAÇÃO DOCARGO | NÍVEL | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | Superior | 09 |
| Técnico Judiciário | Intermediário | 14 |
| Total | 23 |
| CARGOS/NÍVEL | QUANTIDADE |
| CJ-3 | 02 |
| CJ-2 | 01 |
| Total | 03 |
| FUNÇÕES/NÍVEL | QUANTIDADE |
| FC-5 | 04 |
| FC-3 | 28 |
| Total | 32 |