LEI 11.682, DE 27 DE MAIO DE 2008

(D. O. 28-05-2008)

Dispõe sobre a transformação e criação de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São transformados e criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 11.682, de 27/05/2008)

Transformaçãode Funções 

Extinção

Criação 

Funções/NívelNo de FunçõesCargos/NívelNo de Cargos
FC-04 CJ-2 
(Assistente44(Assessor de Juiz Titular44
Administrativo) de Vara) 
TOTAL44TOTAL44
ANEXO II
(Art. 1º da Lei 11.682, de 27/05/2008)
Cargos ou Funções/Nível

No de Cargos ouFunções

Assessor da PresidênciaCJ-2

10

Assessor de Juiz CJ-2

12

Diretor de ServiçoCJ-2

01

Assistente AdministrativoFC-04

10

Auxiliar Especializado FC-03

53

TOTAL

86