LEI 11.683, DE 27 DE MAIO DE 2008

(D. O. 28-05-2008)

Altera a Lei 3.419, de 05/07/58, e determina outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 3.419, de 05/07/58, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- É revogado o art. 6º da Lei 3.419, de 05/07/58.

Brasília, 27/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva