LEI 11.684, DE 02 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 03-06-2008)

Altera o art. 36 da Lei 9.394, de 20/12/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 36 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 36 - (...)
(...)
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1º - (...)
(...)
III – (revogado).
(...)] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei 9.394, de 20/12/1996.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad