(D. O. 03-06-2008)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 36 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei 9.394, de 20/12/1996.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad