(D. O. 03-06-2008)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o [Dia Nacional do Imigrante Italiano] a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.
- (VETADO)
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. - José Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad - Gilberto Gil