LEI 11.687, DE 02 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 03-06-2008)

Dispõe sobre a instituição do «Dia Nacional do Imigrante Italiano » e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o [Dia Nacional do Imigrante Italiano] a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo o território nacional.


Art. 2º

- (VETADO)


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. - José Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad - Gilberto Gil