(D. O. 12-06-2008)
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Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 419/2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 25 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A Lei 10.678, de 23/05/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei 10.678, de 23/05/2003.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 11/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Senador Garibaldo Alves Filho - Presidente da Mesa do Congresso Nacional