LEI 11.695, DE 12 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 13-06-2008)

Saúde. Institui o Dia Nacional da Mamografia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o dia 5 de fevereiro como o Dia Nacional da Mamografia.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli