(D. O. 16-06-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 4º da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.
Vigência em 01/01/2009.
Brasília, 13/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Henrique Paim Fernandes