LEI 11.700, DE 13 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 16-06-2008)

(Vigência em 01/01/2009). Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei 9.394, de 20/12/96, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O caput do art. 4º da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

[Art. 4º - (...).
(...).
X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação.

Vigência em 01/01/2009.

Brasília, 13/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Henrique Paim Fernandes