(D. O. 19-06-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:
NÚMERO DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | UF | LOCALIZAÇÃO |
| 54 – B | Barra do Riacho | ES | Oceano Atlântico litoral do Estado do EspíritoSanto |
| ..................................................................................................”(NR) | |||
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Alfredo Nascimento - Dilma Rousseff