LEI 11.701, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 19-06-2008)

Altera a redação da Lei 5.917, de 10/09/73, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Inclua-se no item 4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo IV do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, o Porto Barra do Riacho, com a seguinte descrição:

[4.2. Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.

NÚMERO DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

54 – BBarra do RiachoESOceano Atlântico litoral do Estado do EspíritoSanto
..................................................................................................”(NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Alfredo Nascimento - Dilma Rousseff