LEI 11.703, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 19-06-2008)

Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento