LEI 11.704, DE 18 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 19-06-2008)

Institui o Dia Nacional da Voz.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional da Voz, a ser celebrado anualmente no dia 16 de abril, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância dos cuidados com a voz.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão