(D. O. 20-06-2008)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 421/2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- A partir de 01/03/2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada, a partir de 01/03/2008, a Lei 11.498, de 28/06/2007.
Congresso Nacional, em 19/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Senador GARIBALDI ALVES FILHO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional