LEI 11.711, DE 20 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 23-06-2008)

Denomina Paulo Curado trecho da rodovia BR-235.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento