LEI 11.713, DE 20 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 23-06-2008)

Dá a denominação de Viaduto Clifton Braga Nunes ao viaduto localizado na rodovia BR-153, no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O viaduto localizado no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, na rodovia BR-153, passa a ser denominado Viaduto Clifton Braga Nunes.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento