(D. O. 23-06-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes