LEI 11.716, DE 20 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 23-06-2008)

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Pecuarista.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Pecuarista, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Reinhold Stephanes