LEI 11.722, DE 23 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 24-06-2008)

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Teatro para a Infância e Juventude, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira.