LEI 11.723, DE 23 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 24-06-2008)

Institui o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio, com o objetivo de conscientizar autoridades sanitárias, diretores de hospitais e trabalhadores de saúde sobre a importância do controle das infecções hospitalares.


Art. 2º

- No Dia Nacional do Controle das Infecções Hospitalares e na semana que o contém, o Ministério da Saúde e os serviços de saúde, em especial os hospitais, são autorizados a desenvolver campanhas de comunicação social e ações educativas com o objetivo de aumentar a consciência pública sobre o problema representado pelas infecções hospitalares e a necessidade de seu controle.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão