LEI 11.725, DE 23 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 24-06-2008)

Denomina Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua o trecho da rodovia BR-482, entre o entroncamento com a BR-101 no Espírito Santo e a divisa com Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da BR-482, no Estado do Espírito Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101 e a divisa com o Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento