(D. O. 24-06-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O trecho da BR-482, no Estado do Espírito Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101 e a divisa com o Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento