LEI 11.728, DE 24 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 25-06-2008)

Denomina Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento