LEI 11.729, DE 24 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 25-06-2008)

Administrativo. Altera a Lei 5.917, de 10/09/1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional, trecho rodoviário que contorna a cidade de Serra, situado entre o km 249 e o km 275 da BR-101, no Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:

[2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federa
BRPontos de PassagemUnidades da
Federação
Extensão
(km)
Superposição
BR     km
 Entroncamento com BR-101 (km 249)   
 /contorno de Serra/Entroncamento comES19,7-          -
 BR-101 (km 275)   
(...).]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento