(D. O. 25-06-2008)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/1973, passa a vigorar acrescida do seguinte trecho rodoviário:
| BR | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (km) | Superposição BR km |
| Entroncamento com BR-101 (km 249) | ||||
| /contorno de Serra/Entroncamento com | ES | 19,7 | - - | |
| BR-101 (km 275) |
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento