LEI 11.730, DE 24 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 25-06-2008)

Denomina Rodovia Pintor Cícero Dias o trecho da rodovia BR-101 entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares, em Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da BR-101, no Estado de Pernambuco, situado entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares passa a se denominar Rodovia Pintor Cícero Dias.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/06/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento