LEI 11.731, DE 24 DE JUNHO DE 2008

(D. O. 25-06-2008)

Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, para modificar a descrição da rodovia BR-461, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar com a seguinte redação:

[2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
BRPontos de Passagem

Unidade
da Federação

Extensão
(km)

Superposição

  BRkm
................................ Ligações.........................................
461Divisa SP/MG (Hidrelétrica de ÁguaVermelha)/Iturama (entroncamento com BR-497)/ União deMinas/entroncamento com BR-365                 ..............................MG120--
(...).]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/06/2008; 187º da Independência e 120º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento