(D. O. 25-06-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A descrição da rodovia BR-461, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, subitem Ligações, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
| BR | Pontos de Passagem | Unidade | Extensão | Superposição | |
| BR | km | ||||
| ... | ............................. Ligações...................... | ....... | ...... | .. | .... |
| 461 | Divisa SP/MG (Hidrelétrica de ÁguaVermelha)/Iturama (entroncamento com BR-497)/ União deMinas/entroncamento com BR-365 .............................. | MG | 120 | - | - |
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/06/2008; 187º da Independência e 120º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento