LEI 11.734, DE 01 DE JULHO DE 2008

(D. O. 02-07-2008)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 7.560.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.


Art. 3º

- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]