LEI 11.736, DE 10 DE JULHO DE 2008

(D. O. 11-07-2008)

Institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Jose Gomes Temporão