(D. O. 11-07-2008)
O Vice-Presidente, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer, a ser celebrado anualmente, no dia 21 de setembro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos portadores da doença.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Jose Gomes Temporão