LEI 11.737, DE 14 DE JULHO DE 2008

(D. O. 15-07-2008)

Altera o art. 13 da Lei 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei altera o art. 13 da Lei 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.


Art. 2º

- O art. 13 da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 13 - As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Antonio Dias Toffoli