LEI 11.739, DE 16 DE JULHO DE 2008

(D. O. 17-07-2008)

Cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a Instituições Federais de Ensino Superior, os seguintes cargos e funções:

I – 2.300 (dois mil e trezentos) cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior; e

II – 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos efetivos técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único - A redistribuição dos cargos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será feita exclusivamente para a composição dos quadros funcionais de universidades, campi universitários e unidades de ensino descentralizadas, instituídos em 2005 e que vierem a ser instituídos nos exercícios seguintes.


Art. 2º

- Ficam extintos, no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior, 1.075 (mil e setenta e cinco) cargos técnico-administrativos relacionados no Anexo II desta Lei.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Educação, no prazo de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei, publicará a discriminação por Instituição Federal de Ensino Superior da relação de cargos extintos de que trata este artigo.


Art. 3º

- A criação e o provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual correspondente ao exercício em que efetivamente forem criados e providos, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
CARGOS EFETIVOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO(NI)

QUANTITATIVOS

Assistente em Administração

190

Técnico em Contabilidade

50

Técnico de Laboratório-Área

90

SUBTOTAL

330

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS)

QUANTITATIVOS

Administrador

280

Analista de Tecnologia da Informação

85

Bibliotecário/Documentalista

65

Contador

25

Economista

65

Secretário-Executivo

65

Técnico em Assuntos Educacionais

160

SUBTOTAL

745

TOTAL

1.075

ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS EXTINTOS

NOME DO CARGO

NÍVEL DE

NÍVEL DE

TOTAL

 

ESCOLARIDADE

CLASSIFICAÇÃO 

Assistente de Direção e Produção

NI

D

6

Assistente de Som

NA

B

5

Atendente de Consultório-Área

NA

B

30

Auxiliar de Agropecuária

NA

B

74

Auxiliar de Anatomia e Necropsia

NA

B

26

Auxiliar de Artes Gráficas

NA

B

15

Auxiliar de Cenografia

NA

B

1

Auxiliar de Farmácia

NA

B

46

Auxiliar de Ind. e Conservação deAlimentos

NA

B

14

Auxiliar de Laboratório

NA

B

310

Auxiliar de Meteorologia

NA

B

11

Auxiliar de Nutrição e Dietética

NA

B

114

Auxiliar de Veterinária e Zootecnia

NI

C

1

Auxiliar Operacional

NA

A

24

Auxiliar Rural

NA

A

16

Barqueiro

NA

B

1

Montador/Soldador

NA

B

3

Auxiliar em Administração

NI

C

1

Datilógrafo de Textos Gráficos

NI

C

108

Desenhista Copista

NA

B

6

Mestre em Edificações eInfra-Estrutura

NI

D

240

Montador-Soldador

NA

B

4

Motociclista

NA

B

1

Auxiliar em Administração

NA

C

13

Editor de Imagens

NI

D

2

Operador de Tele-Impressora

NA

B

1

Mecânico de Montagem e Manutenção

NI

C

2

TOTAL

 

 

1.075