LEI 11.751, DE 21 DE JULHO DE 2008

(D. O. 22-07-2008)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.647, de 24/03/ 2008), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito especial no valor de R$ 122.535.000,00 (cento e vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 119.050.000,00 (cento e dezenove milhões e cinqüenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.485.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei 11.653, de 07/04/2008.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]