(D. O. 22-07-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério do Esporte, crédito especial no valor de R$ 1.397.621,00 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva