(D. O. 24-07-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 195.724.599,00 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva