LEI 11.756, DE 23 DE JULHO DE 2008

(D. O. 24-07-2008)

Concede anistia «post mortem » a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É concedida anistia [post mortem] a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto 2.280, de 25/11/10.

Parágrafo único - (VETADO).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva