(D. O. 24-07-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É concedida anistia [post mortem] a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto 2.280, de 25/11/10.
Parágrafo único - (VETADO).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva