(D. O. 29-07-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados e transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os cargos em comissão e funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei, e próprios da Justiça do Trabalho.
- Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de cargos em comissão e funções comissionadas criados, até 7 de fevereiro de 2002, por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício desses cargos e funções.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-3 | 8 |
CJ-2 | 35 |
CJ-1 | 181 |
TOTAL | 224 |
FUNÇÕESCOMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-5 | 625 |
FC-4 | 54 |
FC-3 | 13 |
FC-1 | 2 |
TOTAL | 694 |