LEI 11.758, DE 28 DE JULHO DE 2008

(D. O. 29-07-2008)

Dispõe sobre a criação e a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados e transformados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os cargos em comissão e funções comissionadas constantes nos Anexos I e II desta Lei, e próprios da Justiça do Trabalho.


Art. 2º

- Ficam convalidados os atos praticados, até a data de publicação desta Lei, por servidores no exercício de cargos em comissão e funções comissionadas criados, até 7 de fevereiro de 2002, por meio de atos administrativos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como os efeitos financeiros decorrentes do exercício desses cargos e funções.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/07/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(Art. 1º da Lei 11.758, de 28/07/2008).

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

8

CJ-2

35

CJ-1

181

TOTAL

224

ANEXO II
(Art. 1º da Lei 11.758, de 28/07/2008)

FUNÇÕESCOMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-5

625

FC-4

54

FC-3

13

FC-1

2

TOTAL

694