(D. O. 04-08-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 2º-B do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 01/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guilherme Cassel