(D. O. 06-08-2008)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 3º da Lei 10.741, de 01/10/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. IX:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Guido Mantega