LEI 11.766, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

(D. O. 06-08-2008)

Denomina Aeroporto de Londrina – Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado Aeroporto de Londrina – Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim