(D. O. 19-08-2008)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
- (VETADO)
- Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad