LEI 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008

(D. O. 19-08-2008)

Altera a Lei 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

[Art. 26 - [(...).
(...).
§ 6º - A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.] (NR)

Art. 2º

- (VETADO)


Art. 3º

- Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/08/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad